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Lei 11.483, de 31/05/2007, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Ficam revogados o § 6º do art. 2º da Lei 9.491, de 09/09/97, os arts. 114-A e 115 da Lei 10.233, de 05/06/2001, o § 6º do art. 2º da Lei 9.491, de 09/09/97, constante do art. 1º da Medida Provisória 2.161-35, de 23/08/2001, e os arts. 114-A e 115 da Lei 10.233, de 05/06/2001, constantes do art. 1º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, bem como os arts. 12 e 13 da Medida Provisória 335, de 23/12/2006, e os dispositivos correspondentes da Lei resultante de sua eventual aprovação.

Medida Provisória 335, de 23/12/2006, art. 12 ([Convertida na Lei 11.481, de 31/05/2007]. Administrativo. Dá nova redação a dispositivos das Leis 9.636, de 15/05/98, 8.666, de 21/06/93, 11.124, de 16/06/2005, e dos Decreto-leis 9.760, de 05/09/946, 271, de 28/02/67, e 1.876, de 15/07/81, prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União)
Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º ( Lei 10.233, de 05/06/2001. Alteração. Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)
Medida Provisória 2.161-35, de 23/08/2001, art. 1º (Programa Nacional de Desestatização - PND. Revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990).
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 14 (Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)
Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 2º ( Programa Nacional de Desestatização – PND. Revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

Brasília, 31/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Alfredo Nascimento - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel - José Antonio Dias Toffoli

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