Art. 3º
- A Lei 11.345, de 14/09/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:
[Art. 13-A - O disposto no art. 13 desta Lei aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias.]
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