Art. 9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Ronaldo Augusto Lessa Santos - Luiz Marinho - Márcia Helena Carvalho Lopes - João Luiz Silva Ferreira - Orlando Silva de Jesus Júnior
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