Carregando…

Lei 11.514, de 13/08/2007, art. 56

Artigo56

Art. 56

- O Orçamento da União incluirá os recursos necessários ao atendimento:

I - do reajuste dos benefícios da seguridade social de forma a possibilitar o atendimento do disposto no art. 7º, IV, da Constituição, garantindo-se aumento real do salário-mínimo em percentual equivalente ao crescimento real do PIB per capita de 2007 ou outro índice que vier a ser estabelecido em legislação superveniente; e

II - da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 29, de 13/09/2000.

§ 1º - Para efeito do inciso I deste artigo, será considerada, se for o caso, a projeção do crescimento real do PIB per capita de 2007 constante da Proposta Orçamentária de 2008.

§ 2º - Para os efeitos do inciso II do caput deste artigo, consideram-se exclusivamente como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do órgão Ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os serviços da dívida, transferência de renda a famílias e despesas financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e ressalvada disposição em contrário que vier a ser estabelecida pela lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, da Constituição.

§ 3º - Sendo as dotações da Lei Orçamentária de 2008 insuficientes ao cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo tomará as providências à abertura dos créditos adicionais necessários.

§ 4º - As dotações necessárias ao cumprimento do disposto no inciso I deste artigo deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária de 2008.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já