Art. 2º
- (Revogado pela Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 25, X).
Redação anterior (original): [Art. 2º - As alíneas [b] e [c] do inc. XXII do caput do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.683/2003, art. 27 - (...)
(...)
XXII - (...)
(...)
b) marinha mercante, vias navegáveis e portos fluviais e lacustres, excetuados os outorgados às companhias docas;
c) participação na coordenação dos transportes aeroviários e serviços portuários;
(...) ] (NR)]
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