Art. 13
- O art. 19 da Lei 10.696, de 02/07/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 19 - (...)
(...)
§ 3º - O Poder Executivo constituirá Grupo Gestor, formado por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e da Educação, para a operacionalização do Programa de que trata o caput deste artigo.
(...)] (NR)
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