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Lei 11.524, de 24/09/2007, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O art. 14-A da Lei 7.827, de 27/09/89, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 14-A - (...)
Parágrafo único - O Ministério da Integração Nacional exercerá as competências relativas aos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, de que trata o art. 14 desta Lei, até que sejam instalados os mencionados Conselhos.] (NR)
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