Art. 14
- O art. 14-A da Lei 7.827, de 27/09/89, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Art. 14-A - (...)
Parágrafo único - O Ministério da Integração Nacional exercerá as competências relativas aos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, de que trata o art. 14 desta Lei, até que sejam instalados os mencionados Conselhos.] (NR)
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