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Lei 11.524, de 24/09/2007, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O art. 1º da Lei 8.427, de 27/05/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Consideram-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os bônus de adimplência e os rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por bancos oficiais federais e bancos cooperativos.] (NR)
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