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Lei 11.524, de 24/09/2007, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O art. 11 da Lei 11.442, de 05/01/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

[Art. 11 - (...)
(...)
§ 6º - O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos contratos ou conhecimentos de transporte em que houver cláusula ou ajuste dispondo sobre o tempo de carga ou descarga.] (NR)
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