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Lei 11.530, de 24/10/2007, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São diretrizes do Pronasci:

I - promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [I - promoção dos direitos humanos, considerando as questões de gênero, étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual e de diversidade cultural;]

II - criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias;

III - fortalecimento dos conselhos tutelares;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [III - promoção da segurança e da convivência pacífica;]

IV - promoção da segurança e da convivência pacífica;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [IV - modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;]

V - modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. V. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [V - valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;]

VI - valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. VI. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [VI - participação do jovem e do adolescente em situação de risco social ou em conflito com a lei, do egresso do sistema prisional e famílias;]

VII - participação de jovens e adolescentes, de egressos do sistema prisional, de famílias expostas à violência urbana e de mulheres em situação de violência;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. VII. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [VII - promoção e intensificação de uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos;]

VIII - ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante implementação de projetos educativos, esportivos e profissionalizantes;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante implementação de projetos educativos e profissionalizantes;]

IX - intensificação e ampliação das medidas de enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial;

X - garantia do acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis;

XI - garantia, por meio de medidas de urbanização, da recuperação dos espaços públicos;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. XI. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [XI - garantia, por meio de medidas de urbanização, da recuperação dos espaços públicos; e]

XII - observância dos princípios e diretrizes dos sistemas de gestão descentralizados e participativos das políticas sociais e das resoluções dos conselhos de políticas sociais e de defesa de direitos afetos ao Pronasci;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior: [XII - observância dos princípios e diretrizes dos sistemas de gestão descentralizados e participativos das políticas sociais e resoluções dos conselhos de políticas sociais e de defesa de direitos afetos ao PRONASCI;]

XIII - participação e inclusão em programas capazes de responder, de modo consistente e permanente, às demandas das vítimas da criminalidade por intermédio de apoio psicológico, jurídico e social;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. XIII. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

XIV - participação de jovens e adolescentes em situação de moradores de rua em programas educativos e profissionalizantes com vistas na ressocialização e reintegração à família;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. XIV. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

XV - promoção de estudos, pesquisas e indicadores sobre a violência que considerem as dimensões de gênero, étnicas, raciais, geracionais e de orientação sexual;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. XV. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

XVI - transparência de sua execução, inclusive por meios eletrônicos de acesso público; e

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. XVI. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

XVII - garantia da participação da sociedade civil.

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. XVII. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).
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