Art. 1º
- É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.
Parágrafo único - No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei 9.434, de 04/02/97.
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