Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.018.100,00 (dez milhões, dezoito mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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