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Lei 11.616, de 19/12/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 26.673.605,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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