Art. 1º
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 20.748.950,00 (vinte milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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