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Lei 11.636, de 28/12/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a incidência e a cobrança das custas devidas à União que tenham como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal.

STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Falta de recolhimento do preparo. Deserção. Previsão legal. Descaracterização. Hipótese de complementação. Mais detalhes

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