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Lei 11.640, de 11/01/2008, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Até o preenchimento de 70% (setenta por cento) dos seus cargos de provimento efetivo, a Unipampa poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, mediante cessão dos governos federal, estaduais e municipais, nos termos do inciso II do caput do art. 93 da Lei no 8.112, de 11/12/1990.

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