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Lei 11.640, de 11/01/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam redistribuídos para a Unipampa os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal das Universidades Federais de Pelotas e de Santa Maria, disponibilizados para funcionamento dos campi dos Municípios citados no inciso I do caput do art. 3o desta Lei, na data de publicação desta Lei.

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