Art. 8º
- A administração superior da Unipampa será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da Unipampa.
§ 2º - O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.
§ 3º - O estatuto da Unipampa disporá sobre a composição e as competências do seu Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
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