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Lei 11.640, de 11/01/2008, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam criados, para compor o quadro de pessoal da Unipampa, no âmbito do Ministério da Educação, 400 (quatrocentos) cargos de Professor da Carreira do Magistério de 3o grau e os cargos e funções constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

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