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Lei 11.641, de 11/01/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É instituída a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, por transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre – FFFCMPA, criada pela Lei 6.891, de 11/12/80.

Parágrafo único - A UFCSPA é fundação de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, e terá sede e foro no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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