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Lei 11.641, de 11/01/2008, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO 

CARGOSEFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS 



Cargos de Nível Intermediário -NI

Quantitativos

Assistente em Administração

5

Técnico de Tecnologia da Informação

1

Técnico de Laboratório-Área

4

Subtotal

10

Cargos de Nível Superior - NS

Quantitativos

Administrador

3

Analista de Tecnologia da Informação

1

Jornalista

1

Contador

1

Programador Visual

1

Secretário-Executivo

3

Subtotal

10

Total

20

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