Art. 15
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva
ANEXO
CARGOSEFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Cargos de Nível Intermediário -NI | Quantitativos |
Assistente em Administração | 5 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 1 |
Técnico de Laboratório-Área | 4 |
Subtotal | 10 |
Cargos de Nível Superior - NS | Quantitativos |
Administrador | 3 |
Analista de Tecnologia da Informação | 1 |
Jornalista | 1 |
Contador | 1 |
Programador Visual | 1 |
Secretário-Executivo | 3 |
Subtotal | 10 |
Total | 20 |
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