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Lei 11.641, de 11/01/2008, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UFCSPA, na forma de seu estatuto, os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão providos pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação.

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