Art. 2º
- O § 3º do art. 18 da Lei 8.313, de 23/12/91, com a redação dada pela Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.313/1991, art. 18 (PRONAC) [Art. 18 - (...).
(...).
§ 3º - (...).
(...).
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.] (NR)
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