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Lei 11.648, de 31/03/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.648, DE 31 DE MARÇO DE 2008

(D. O. 31-03-2008)

Trabalhista. Administrativo. Sindicato. Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -
Sindicato
CLT, art. 578, e ss. (Contribuição sindical).
Lei 13.467, de 13/07/2017 (Reforma trabalhista).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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