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Lei 11.718, de 20/06/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.718, DE 20 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 23-06-2008)

(Conversão da Medida Provisória 410, de 28/12/2007). Acrescenta artigo à Lei 5.889, de 08/06/1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei 11.524, de 24/09/2007; e altera a Lei 8.171, de 17/01/1991, a Lei 7.102, de 20/06/1993, a Lei 9.017, de 30/03/1995, e a Lei 8.212, de 24/07/1991 e a Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 11.524, de 24/09/2007, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 27 (art. 11).

Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 17 (art. 11).

Lei 11.775, de 17/09/2008 (art. 11).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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