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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 176

Artigo176

Art. 176

- Ficam revogados:

I - a partir de 14/05/2008:

a) o parágrafo único do art. 40 da Lei 8.112, de 11/12/1990;

b) os arts. 1º e 2º da Lei 8.445, de 20/07/1992;

c) a Lei 9.678, de 3/07/1998;

d) o art. 30 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001;

e) os arts. 7º, 10, 12, 13, 14 e o Anexo IV da Lei 10.550, de 13/11/2002;

f) o art. 134 e os Anexos IV e XXVIII da Lei 11.355, de 19/10/2006;

g) o art. 6º, os §§ 5º, 6º e 7º do art. 16, os arts. 17, 18, 19, 20, 21, 23, 26 e o Anexo VI da Lei 11.090, de 7/01/2005;

h) o art. 17 da Lei 8.460, de 17/09/1992;

i) os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 12, 13, 14 e 15 da Lei 11.095, de 13/01/2005;

j) os arts. 3º, 4º, 5º, 6º e o Anexo V da Lei 11.233, de 22/12/2005;

l) o art. 8º e o Anexo V da Lei 11.344, de 8/09/2006;

m) a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001; e

n) a Lei 11.359, de 19/10/2006;

II - a partir de 01/01/2009:

a) o art. 4º-A e o Anexo III da Lei 10.682, de 28/05/2003;

b) o art. 11-B e o Anexo V-A da Lei 11.095, de 13/01/2005;

c) o art. 2º-C e o Anexo V-A da Lei 11.233, de 22/12/2005;

d) o art. 7º e o Anexo V da Lei 11.357, de 19/10/2006;

III - a partir de 01/02/2009:

a) os arts. 6º e 7º da Lei 11.344, de 8/09/2006; e

b) o art. 5º-C da Lei 11.355, de 19/10/2006.

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