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Lei 11.798, de 29/10/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Integrarão a estrutura institucional do Conselho da Justiça Federal a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

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