Carregando…

Lei 11.798, de 29/10/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao Conselho da Justiça Federal compete:

I - examinar e encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça:

a) proposta de criação ou extinção de cargos e fixação de vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

b) proposta de criação ou extinção de Tribunais Regionais Federais e de alteração do número de seus membros;

II - aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às matérias de competência da Justiça Federal;

III - expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, constante do art. 3º desta Lei;

IV - apreciar, de ofício, ou a requerimento de magistrado federal, as decisões administrativas dos Tribunais Regionais Federais que contrariarem a legislação vigente e as normas editadas com base no inciso II do caput deste artigo;

V - homologar, na forma regimental, como condição de eficácia, as decisões dos Tribunais Regionais Federais que implicarem aumento de despesas;

VI - aprovar as propostas orçamentárias e os pedidos de créditos adicionais do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça Federal de primeiro grau;

VII - prover, por concurso público, os cargos necessários à sua administração, ressalvados os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

VIII - avocar processos administrativos em curso;

IX - julgar processos administrativos disciplinares relativos a membros dos Tribunais Regionais Federais, imputando, quando for o caso, as penalidades cabíveis, assegurados a ampla defesa e o contraditório;

X - representar ao Ministério Público para a promoção das ações judiciais cabíveis contra magistrados, inclusive com vistas na propositura de ação civil para a decretação de perda de cargo ou de cassação de aposentadoria;

XI - decidir, em grau de recurso, as matérias relacionadas aos direitos e deveres dos servidores de sua Secretaria e dos juízes, quando a esses for aplicada sanção em processo disciplinar decidido pelo Tribunal Regional Federal;

XII - zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal.

Parágrafo único - O Conselho da Justiça Federal possui poder correicional e as suas decisões terão caráter vinculante, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

STJ Processual civil. Embargos declaratórios. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Recurso ao conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Ordem concedida. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Embargos rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Juiz do Tribunal Regional federal da 1ª região. Processo disciplinar. Aposentadoria compulsória. Pedido de revisão. Indeferimento. Recurso ao conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Poder hierárquico e correicional. Princípio do duplo grau de jurisdição. Ordem concedida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao Lei 11.798/2008, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de perda do objeto. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Restituição de valores de auxílio-combustível. Boa-fé reconhecida, pelas instâncias ordinárias. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao Lei 11.798/2008, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de perda do objeto do feito. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Restituição de valores de auxílio-combustível. Boa-fé reconhecida, pelas instâncias ordinárias. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao Lei 11.798/2008, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de perda do objeto do feito. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Restituição de valores de auxílio-combustível. Boa-fé reconhecida, pelas instâncias ordinárias. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao Lei 11.798/2008, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de perda do objeto. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Restituição de valores de auxílio-combustível. Boa-fé reconhecida, pelas instâncias ordinárias. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Violação ao Lei 11.798/2008, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de perda do objeto. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Restituição de valores de auxílio-combustível. Boa-fé reconhecida, pelas instâncias ordinárias. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Violação ao Lei 11.798/2008, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de perda do objeto. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Restituição de valores de auxílio-combustível. Boa-fé reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já