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Lei 11.798, de 29/10/2008, art. 9

Artigo9

  • Turma Nacional de Uniformização
Art. 9º

- À Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais compete apreciar os incidentes de uniformização de interpretação de lei federal, previstos na Lei 10.259, de 12/07/2001.

§ 1º - Compõem a Turma Nacional de Uniformização:

I - o Corregedor-Geral da Justiça Federal;

II - 2 (dois) juízes federais por região, escolhidos pelo respectivo Tribunal Regional Federal dentre os titulares em exercício em Juizados Especiais Federais.

§ 2º - O funcionamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais será disciplinado por regimento próprio, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.

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