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Lei 11.828, de 20/11/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.828, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 21-11-2008)

(Origem da Medida Provisória 438, de 01/08/2008). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

Atualizada(o) até:

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 14 (arts. 1º e 3º).

Decreto 6.565/2008 (Regulamento)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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