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Lei 11.832, de 27/11/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00 (noventa e oito milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

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