Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.647/2008) , relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
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