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Lei 11.855, de 10/12/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 11-12-2008)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Retificação (anexo I) no DO. De 12/12/2008.
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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