LEI 11.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 11-12-2008)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Retificação (anexo I) no DO. De 12/12/2008.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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