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Lei 11.881, de 23/12/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.881, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 24-12-2008)

(Conversão da Medida Provisória 444, de 20/10/2008). Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 444/2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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