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Lei 11.887, de 24/12/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O FSB será regulamentado por decreto que estabelecerá inclusive:

I - diretrizes de aplicação, fixando critérios e níveis de rentabilidade e de risco;

II - diretrizes de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

III - regras de supervisão prudencial, respeitadas as melhores práticas internacionais;

IV - (Revogado pela Lei 12.409, de 25/05/2011 - origem da Medida Provisória 513, de 26/11/2010).

@NOTALEGLK = Lei 12.409, de 25/05/2011 (revoga o inc. IV. Origem da Medida Provisória 513, de 26/11/2010).

Medida Provisória 513, de 26/11/2010 (revoga o inc. IV).

Redação anterior: [IV - condições e requisitos para a integralização de cotas da União no fundo a que se refere o art. 7º desta Lei;]

V - outros dispositivos visando ao adequado funcionamento do fundo.

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