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Lei 11.888, de 24/12/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6o da Constituição Federal, e consoante o especificado na alínea [r] do inciso V do caput do art. 4º da Lei 10.257, de 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

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