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Lei 11.888, de 24/12/2008, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Brasília, 24/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Patrus Ananias - Márcio Fortes de Almeida

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