Art. 51-B
- Aplica-se o disposto nos arts. 48 a 50 em relação à percepção do subsídio pelos integrantes da carreira de Agente Executivo da Susep.
Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 15 (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/08/2016).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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