Carregando…

Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 87

Artigo87

Art. 87

- Os servidores titulares dos cargos de níveis superior e intermediário do Quadro de Pessoal da CVM serão enquadrados nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de acordo com as respectivas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela, nos termos do Anexo XVI desta Lei.

§ 1º - É vedada a mudança do nível do cargo ocupado pelo servidor em decorrência do disposto no caput deste artigo.

§ 2º - O posicionamento dos aposentados e dos pensionistas nas Tabelas remuneratórias, constantes dos Anexos XIV e XV desta Lei, será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão, respeitadas as alterações relativas a posicionamentos decorrentes de legislação específica.

§ 3º - Serão enquadrados nas Carreiras de que tratam as alíneas a e b do inciso I do caput do art. 67 desta Lei, os cargos que tenham titulares cuja investidura haja observado as pertinentes normas constitucionais e ordinárias anteriores a 5 de outubro de 1988 e, se posterior a essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso público.

§ 4º - À CVM incumbe verificar, caso a caso, a regularidade da aplicação do disposto no § 3º deste artigo, quanto aos enquadramentos efetivados.

§ 5º - Os cargos efetivos de nível superior do Quadro de Pessoal da CVM que não foram transpostos para as Carreiras de que tratam as alíneas a e b do inciso I do caput do art. 67 desta Lei comporão quadro suplementar em extinção.

§ 6º - O quadro suplementar a que se refere o § 5º inclui-se no Plano de Carreiras e Cargos da CVM.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já