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Lei 11.894, de 29/12/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

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