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Lei 11.897, de 30/12/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 31-12-2008)

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Art. 2)

Seção I - Da Estimativa da Receita (Art. 2)
Seção II - Da Fixação da Despesa (Art. 3)
Seção III - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares (Art. 4)

Capítulo III - Do Orçamento de Investimento (Art. 6)

Seção I - Das Fontes de Financiamento (Art. 6)
Seção II - Da Fixação da Despesa (Art. 7)
Seção III - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares (Art. 8)

Capítulo IV - Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito e Emissão de Títulos da Dívida Agrária (Art. 9)

Capítulo V - Das Disposições Finais (Art. 11)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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