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Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Aplicam-se, subsidiariamente, aos parcelamentos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei as disposições do § 1º do art. 14-A da Lei 10.522, de 19/07/2002, não se lhes aplicando o disposto no art. 14 da mesma Lei.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Parcelamento tributário. Adiantamento de parcelas. Forma de amortização. Acórdão fundamentado na Portaria conjunta pgfn/rfb 6, de 22/07/2009. Norma que não se amolda ao conceito de Lei. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Massa falida. Débitos de tributos federais arrecadados e não repassados para a União. Bloqueio e transferência de valores para a conta do tesouro nacional. Súmula 417/STF. Pedido de adesão a refis ainda não homologado. Ausência de suspensão da execução. Presença de fundado receio de frustrar o pagamento verificado pela corte local. Poder geral de cautela. Mais detalhes

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