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Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 45

Artigo45

Art. 45

- O art. 8º da Lei 11.732, de 30/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - O prazo a que se refere o art. 25 da Lei 11.508, de 20/07/2007, fica prorrogado até o dia 1º de julho de 2010.] (NR)
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