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Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 60

Artigo60

Art. 60

- (Revogado pela Lei 12.973, de 13/05/2014. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013. Vigência a partir de 01/01/2015).

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 117, X (Revoga o artigo. Vigência em 01/01/2015).
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 99, X (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).

Redação anterior: [Art. 59 - O disposto no inciso IV do caput do art. 187 da Lei 6.404, de 15/12/1976, com a redação dada por esta Lei, não altera o tratamento dos resultados operacionais e não-operacionais para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais.
Parágrafo único - As alterações efetuadas pelo art. 37 desta Lei não poderão ser aplicadas à contabilidade dos partidos políticos antes de 01/01/2011.]

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