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Lei 11.960, de 29/06/2009, art. 0

Artigo0

LEI 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 30-06-2009)

(Conversão da Medida Provisória 457, de 10/02/2009). Altera e acresce dispositivos à Lei 9.639, de 25/05/1998, e a Lei 11.196, de 21/11/2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas «a » e «c » do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/1991; bem como acresce dispositivo à Lei 6.830, de 22/09/1980, para simplificar o tratamento dado às cobranças judiciais da dívida ativa quando, da decisão que ordene o seu arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional; dá nova redação ao art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos para projetos sociais, ao art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997, para uniformizar a atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, ao art. 19 da Lei 11.314, de 3/07/2006, para estender o prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação, e ao inciso II do art. 8º da Lei 11.775, de 17/09/2008, para prorrogar a data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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