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Lei 12.015, de 07/08/2009, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, Lei de Crimes Hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação:


(...)
V - estupro (CP, art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
VI - estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
(...)
(...)] (NR)

STF Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pedido de desclassificação acolhido pela corte estadual. Sentença condenatória restabelecida em sede de recurso especial. Insurgência quanto ao enquadramento jurídico da conduta no tipo penal. Pretendida desclassificação para a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus indeferida. CF/88, art. 5º, XIIIL. CF/88, art. 227, caput, e § 4º. Lei 8.072/1990, art. 1º. VI (Redação da Lei 12.015/2009, art. 4º). Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 33, § 2º. CP, art. 44. CP, art. 59. CP, art. 77. CP, art. 213. CP, art. 214. CPC, art. 215. CP, art. 215-A. CP, art. 217-A. Decreto 99.710/1990 (Convenção sobre os direitos da criança). Mais detalhes

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