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Lei 12.016, de 07/08/2009, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.

Parágrafo único - Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4º desta Lei. [[Lei 12.016/2009, art. 4º.]]

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Mandado de segurança. Rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Agravo de instrumento. Recurso inadmissível porque a decisão não foi proferida em procedimento de cumprimento de sentença. Revisão das circunstâncias fáticas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Representante do estado. Intimação pela imprensa oficial. Alegação de cabimento, por se tratar, na origem, de mandado de segurança. Hipótese dos autos em que não se aplica a intimação pessoal, conforme. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Intimação pessoal. Procurador do Estado. Procurador do Município. Representante do Estado. Representante do Município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Suficiência. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal dos procuradores dos Estados e Municípios. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre a intimação pessoal e de quem tem este direito. Ministério Público. Procurador da Fazenda Nacional. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União – AGU. Procurador Federal. Procurador do Banco Central do Brasil. CPC/1973, arts. 236, § 2º e 237. Lei 8.625/1993, art. 41. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 6.830/1980, art. 25, «caput». Lei 12.016/2009, arts. 9º e 13. Lei 4.348/1964, art. 3º. Mais detalhes

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