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Lei 12.100, de 27/11/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 6.015, de 31/12/1973, com o objetivo de permitir, em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil.

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