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Lei 12.101, de 27/11/2009, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Em hipótese alguma será admitida como aplicação em gratuidade a eventual diferença entre os valores pagos pelo SUS e os preços praticados pela entidade ou pelo mercado.

STJ Tributário. Processual civil. Entidade beneficiente. Imunidade. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria constitucional. Súmula 126/STJ Mais detalhes

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