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Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.

STJ Processual civil. Recurso especial. Competência. Ação ajuizada antes da implantação do juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 24. Norma específica. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRJ Juizados Especiais da Fazenda Pública. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Direito administrativo. Procedência do conflito. Lei 12.153/2009, art. 24 Mais detalhes

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TJSP Conflito de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face das Fazendas estadual e municipal de Ribeirão Preto. Cirurgia para redesignação sexual. Transtorno de identidade de gênero. Matéria complexa que demanda dilação probatória, refugindo da órbita do sistema dos juizados especiais. Pretensão exordial que está intimamente ligada à ressalva prevista na Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º, que expressamente exclui da competência dos juizados especiais as ações relativas ao estado das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Demanda, ademais, proposta antes da instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca de origem. Processo que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto. Inteligência do CPC/1973, art. 87 (CPC/2015, art. 43) e Lei 12.153/2009, art. 24. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência firmada no momento da propositura da ação. Conflito procedente, reconhecida a competência da câmara suscitada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação proposta antes da instalação do juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 24. Manutenção da competência originária. Mais detalhes

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TJPR Direito processual civil. Conflito de competência. Ação ordinária. Adicional de insalubridade. Remessa dos autos pelo juízo da Vara da Fazenda Pública ao Juizado Especial da Fazenda Pública, ante o término do prazo de 05 (cinco) anos previsto na Lei 12.153/2009, art. 23, e da vigência das limitações impostas pela Resolução 10/2010, do colendo órgão especial. Impossibilidade. Demanda ajuizada ainda sob a égide de tais diplomas normativos. Incidência da Lei 12.153/2009, art. 24, que veda a remessa de processos, anteriormente ajuizados, ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência da Vara da Fazenda Pública. Conflito de competência procedente, fixando-se a competência do juízo suscitado. Mais detalhes

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TJES Conflito negativo de competência. Ação ordinária. Demanda ajuizada após a instalação dos Juizados Especiais Fazendários. Matéria não incluída nas limitações temporárias previstas nas Resoluções TJES 19/2010 e 22/2010. Remessa para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Possibilidade. Inteligência da Lei 12.153/2009, art. 24. Competência. Juizados Especiais da Fazenda Pública declarada. Lei 12.153/2009, art. 23. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Processo da competência do juizado especial fazendário em grau de recurso quando do advento da Lei 12.153/2009. Apelação remetida pelo Tribunal de Justiça à respectiva turma recursal. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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